A Prefeitura de Paranatinga publicou o Decreto nº 2610/2025 que regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de lixo para o exercício de 2025. O calendário fiscal prevê descontos para quem optar pelo pagamento em cota única e também a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes.
Segundo o decreto, o contribuinte que pagar à vista terá direito a descontos progressivos: 20% até 30 de setembro, 10% até 31 de outubro e 5% até 28 de novembro. Para quem preferir, o imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos entre 29 de agosto e 26 de dezembro. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.
As guias de pagamento podem ser emitidas de forma presencial, no Setor de Tributação da Prefeitura, ou de maneira virtual, pelo site oficial (https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefparanatinga-mt/#/guiasIptu), pelo e-mail (tributacao@paranatinga.mt.gov.br) ou pelo WhatsApp da tributação (66) 98154-1640.
Ainda conforme o decreto, os contribuintes que não concordarem com o valor lançado poderão solicitar revisão até o dia 29 de agosto. O pedido deve ser protocolado no setor de tributos, acompanhado de documentação que comprove as alegações.
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